TRIBUNA DE URUGUAIANA: Gatão de Meia Idade - Padrão brasileiro
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19 de set. de 2010
Gatão de Meia Idade - Padrão brasileiro
2 comentários:
Anônimo
disse...
Candidata ao Senado multada por realização de showmício 19/09/2010 18h39min
A desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère julgou procedente representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata ao Senado, Ana Amélia de Lemos e o Partido Progressista, em decorrência da realização de showmício ocorrido no município de Lagoa Vermelha. O Ministério Público ingressou com a ação no dia 08 de setembro, devido a um evento ocorrido no mês de maio, que consistiu em churrasco para cerca de duas mil pessoas, com shows de músicas tradicionalistas e divulgação de cartazes alusivos à candidatura de Ana Amélia.
A magistrada destacou que, além de caracterizar propaganda extemporânea, eis que o evento ocorreu antes do prazo permitido para o começo da campanha, no caso 05 de julho, a legislação eleitoral vigente proíbe a realizaçáo de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. Desta forma, a desembargadora condenou, solidariamente, à multa de R$ 15.000,00 a candidata Ana Amélia e o PP.
2 comentários:
Candidata ao Senado multada por realização de showmício
19/09/2010 18h39min
A desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère julgou procedente representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata ao Senado, Ana Amélia de Lemos e o Partido Progressista, em decorrência da realização de showmício ocorrido no município de Lagoa Vermelha. O Ministério Público ingressou com a ação no dia 08 de setembro, devido a um evento ocorrido no mês de maio, que consistiu em churrasco para cerca de duas mil pessoas, com shows de músicas tradicionalistas e divulgação de cartazes alusivos à candidatura de Ana Amélia.
A magistrada destacou que, além de caracterizar propaganda extemporânea, eis que o evento ocorreu antes do prazo permitido para o começo da campanha, no caso 05 de julho, a legislação eleitoral vigente proíbe a realizaçáo de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. Desta forma, a desembargadora condenou, solidariamente, à multa de R$ 15.000,00 a candidata Ana Amélia e o PP.
ASCOM/TRE-RS
Que frescura, o LULA caga e anda para o TRE>
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