O
provedor da SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA se posicionou oficialmente
diante da declaração por parte da Prefeitura Municipal de Uruguaiana quanto à
intenção do Executivo em revogar o Decreto de Requisição 508/2012, resultando
na devolução da gestão do Hospital para a Provedoria. Em documento encaminhado
na data de hoje ao Prefeito Municipal Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, o Provedor
Lauro Delgado especifica, primeiramente, a intenção e a disposição em receber a
administração, mas condiciona o ato a três premissas básicas:
1) Informa que a transmissão
dos bens e serviços não pode ser realizada automaticamente e em prazo exíguo,
pois será necessário um período de transição, para que a Provedoria possa
apurar a real situação da Entidade, já que até agora foi negado
peremptoriamente o acesso às contas da Instituição;
2) Que seja realizada uma
auditoria independente nestas contas e na situação geral do Hospital durante a
transição, com fins de identificação explícita de todas as responsabilidades,
já que quando da intervenção, a dívida consolidada era de algo em torno de R$
6.000.000,00 e o déficit mensal ficava em torno de R$ 17.000,00 e, na
atualidade, a dívida estabelecida é de R$ 34.593.000,00 e o déficit mensal gira
em torno de R$ 302.000,00;
3) Que exista um compromisso
formal por parte do Município em manter suas responsabilidades de repasses e
dos convênios firmados;
A Provedoria não acederá aos açodamentos e, neste caso,
a pressa não deve ser utilizada como ferramenta de pressão. A Provedoria apela
diretamente ao espírito público do Prefeito para que a transição seja realizada
de forma amigável, valorizando o diálogo democrático e o bom senso, com
respeito à transparência e seriedade que o momento exige. A Santa Casa não é e
nunca deverá ser usada como uma ferramenta política. Já temos experiência
suficiente para entender as graves consequências que esta distorção pode causar
não apenas à Instituição, mas à Comunidade como um todo. Agora a bola está com
o Prefeito e cabe a ele decidir os rumos deste processo.
Uruguaiana, 28 de Junho de
2013.
PROVEDORIA DA SANTA CASA
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