Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: CONTRA-NOTIFICAÇÃO DA PROVEDORIA - SANTA CASA.

28 de jun. de 2013

CONTRA-NOTIFICAÇÃO DA PROVEDORIA - SANTA CASA.



O provedor da SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA se posicionou oficialmente diante da declaração por parte da Prefeitura Municipal de Uruguaiana quanto à intenção do Executivo em revogar o Decreto de Requisição 508/2012, resultando na devolução da gestão do Hospital para a Provedoria. Em documento encaminhado na data de hoje ao Prefeito Municipal Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, o Provedor Lauro Delgado especifica, primeiramente, a intenção e a disposição em receber a administração, mas condiciona o ato a três premissas básicas:
1) Informa que a transmissão dos bens e serviços não pode ser realizada automaticamente e em prazo exíguo, pois será necessário um período de transição, para que a Provedoria possa apurar a real situação da Entidade, já que até agora foi negado peremptoriamente o acesso às contas da Instituição;
2) Que seja realizada uma auditoria independente nestas contas e na situação geral do Hospital durante a transição, com fins de identificação explícita de todas as responsabilidades, já que quando da intervenção, a dívida consolidada era de algo em torno de R$ 6.000.000,00 e o déficit mensal ficava em torno de R$ 17.000,00 e, na atualidade, a dívida estabelecida é de R$ 34.593.000,00 e o déficit mensal gira em torno de R$ 302.000,00;
3) Que exista um compromisso formal por parte do Município em manter suas responsabilidades de repasses e dos convênios firmados; 
A Provedoria não acederá aos açodamentos e, neste caso, a pressa não deve ser utilizada como ferramenta de pressão. A Provedoria apela diretamente ao espírito público do Prefeito para que a transição seja realizada de forma amigável, valorizando o diálogo democrático e o bom senso, com respeito à transparência e seriedade que o momento exige. A Santa Casa não é e nunca deverá ser usada como uma ferramenta política. Já temos experiência suficiente para entender as graves consequências que esta distorção pode causar não apenas à Instituição, mas à Comunidade como um todo. Agora a bola está com o Prefeito e cabe a ele decidir os rumos deste processo.
Uruguaiana, 28 de Junho de 2013.
PROVEDORIA DA SANTA CASA

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