Mostre-me um exemplo TRIBUNA DE URUGUAIANA: Prefeito Schneider recebe conselheiros da APEMU – Uruguaiana.

15 de jul. de 2013

Prefeito Schneider recebe conselheiros da APEMU – Uruguaiana.






Na sexta-feira, dia 12/07, o prefeito Luiz Augusto Schneider manteve audiência com os conselheiros da Associação dos Professores e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Uruguaiana (APEMU). Durante o encontro, o prefeito Schneider recebeu da presidente da APEMU, professora Dirce Gracioso Soares, as reivindicações da categoria. No final, ficou agendada uma nova reunião para próxima sexta-feira, dia 19/07, às 14h30min, no Salão Nobre da Prefeitura.

Pauta da APEMU ao Poder Executivo
1. Exigência de Plano de Carreira para os Trabalhadores em Educação – cargo efetivo. ( QPA ) -Revisão da Lei nº 2.188/91;
2. Necessidade de atualização / adequação  do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Uruguaiana, Lei n.º 1.717/1984    =    Parâmetro: CLT  e  demais vantagens já adquiridas ou previstas;
3. Cesta básica / Auxílio alimentação – fundamentos e previsão legal;
4. Sindicalização APEMU (prós e contras) e garantia de desconto consignado em folha de pagamento das despesas efetuadas junto aos convênios;
5. Prejuízos na carreira do professor municipal no Novo Plano de Carreira, decorrentes do suposto “ limite da capacidade  financeira e orçamentária do município de Uruguaiana; resgate da forma de cálculo dos ADTS – Adicionais por  Tempo de Serviço: triênios e avanços aos 15 e 25 anos de serviço – Aquisição segundo critérios uniformes quanto à incidência, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município ( isonomia salarial).
6. Pagamento de 1/3  salarial sobre 7,5 dias de férias proporcionais, adquiridas no período 2012/2013, quando da vigência da Lei n.º 1.781/85 – Planos de Carreira do Magistério Municipal;
7. Análise da Execução Financeira – 1.º quadrimestre / 2013 -  Não cumprimento da Lei Orgânica de Uruguaiana de 35%, destinado  à manutenção e desenvolvimento do ensino;
8. Necessidade de melhores condições de trabalho, em termos físicos e materiais ( REGISTRAR AS NECESSIDADES DA  SUA ESCOLA);
9. Cumprimento da Lei n.º 11.738/08, Art. 2.º § 4.º - 1/3  do Regime de Trabalho - Horas Atividades;
9.1 Possibilidade do retorno do cumprimento das horas atividades de trabalho individual NÃO PRESENCIAIS;
10. Gestão  Democrática é princípio do ensino.
10.1 Relações de trabalho  SEMED x  Escola.
11. Avaliar a necessidade da antecipação das férias no período julho/2013, em decorrência da gripe A;
12. Q.P.A.
 - Possibilidade do cumprimento da jornada de trabalho de 6 horas consecutivas nas escolas rurais e em outras situações, sem prejuízo do regular funcionamento da escola;
 13. Alteração no Novo Plano de Carreira;
 -  Possibilitar a alteração de Designação a pedido em qualquer tempo, desde que não incorra na mudança de mais do que dois professores na turma, durante o mesmo ano letivo;
Obs: Insalubridade 40%, 20% e 10% ou periculosidade (30%) para serventes e merendeiras - compete ao Ministério do Trabalho, através das delegacias Regionais do Trabalho (Art. 190, Seção XIII da CLT);
•         Apresentação da Pauta de Reivindicações encaminhadas ao Poder Executivo do Município.
•         Importância e responsabilidade da representação popular outorgada ao Vereador.

4 comentários:

Anônimo disse...

A quem interessar possa …... se lembram do Dr. Aureo Pereira???
Ele voltou para Uruguaiana quinta feira 11/07/13 depois de umas férias em Camboriú,
ficara poucos dias na cidade pois as portas da sua casa (AP) da rua Santana não foram abertas para ele.

Anônimo disse...

E as profes do Profe Delmar onde estão?Ele mais do que ninguém sabe que a FOTO de hoje é o protesto de amanhã.Fica na dele, só mirando.

Anônimo disse...

bah

Anônimo disse...

O que leva um ser humano a entrar no blog e digitar em seu comentário somente um 'bah'?
Será que é um ser humano?