A Prefeitura Municipal
encaminhou ao Poder Legislativo o
projeto-de-lei nº. 060/2013, que “Dispõe sobre contratações, por tempo
determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público do município de Uruguaiana”. Em face da realidade e das carências na
área de saúde pública, a Administração Municipal, por meio deste projeto, está
buscando autorização para efetivar até 70 (setenta) contratos, em caráter temporário,
de excepcional interesse público, compreendendo diversas especialidades
médicas, visando à prestação de serviços da Secretaria de Saúde do Município.
As contratações de que trata esta Lei se dará por regime jurídico
administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de até 1
(um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. O salário dos profissionais contratados com base
nesta Lei é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o cumprimento
de carga horária de 10 horas semanal. A distribuição da carga horária, bem como
a sua divulgação, é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde. O controle da frequência do pessoal será por ponto eletrônico.
Siga @jtribuna10
Nenhum comentário:
Postar um comentário