O Ministério Público de Minas
Gerais deu parecer favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza sobre o número de sócios dos escritórios de advocacia, e não
sobre o faturamento das sociedades.
"O recolhimento do ISSQN
pela sociedade de advogados deve ser efetivado na forma fixa e proporcional ao
número de sócios, e não no percentual sobre o seu faturamento", afirmou o
promotor de Justiça Demetrius Messias Gandra, de Dores do Indaiá (241 km de Belo
Horizonte). O parecer foi dado em Mandado de Segurança ajuizado pelo
escritório Fabiano Zica e Advogados Associados contra Lei do município.
De acordo com o promotor Messias
Gandra, a cobrança de ISS com base no número de sócios está prevista no artigo
9º do Decreto-Lei 406/1968. Ele afirma que a norma "estendeu para
determinadas sociedades o mesmo critério de incidência do imposto aplicável aos
profissionais autônomos, dentre elas as sociedades de advogados".
Como lembrou o promotor, a
validade do decreto foi inclusive sumulada pelo Supremo Tribunal Federal:
"Súmula 663. Os parágrafos 1º e 3º do Decreto-lei 406/68 foram
recepcionados pela Constituição."
Segundo entendimento do promotor,
caso o ISSQN fosse calculado sobre o valor do serviço, incorreria em
um bis in idem com o Imposto de Renda. Para o promotor, trata-se
de um direito "líquido e certo" do escritório ter a cobrança do imposto
sobre o número de sócios.
Além dessas considerações, o
parecer do MP cita a jurisprudência já firmada nesse sentido pelas instâncias
superiores, como decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
"Quanto à base de cálculo do
ISSQN, as sociedades de advogados farão jus ao regime fixo anual calculado com
base no número de profissionais habilitados que a integram, não sendo possível
cobrá-lo com base no rendimento bruto mensal da sociedade", afirmou o
TJ-MG em decisão do ano passado. (Fonte:
Consultor Jurídico)
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2 comentários:
Ai cnsultor, fala do fato que igrejas, maçonaria e templos em geral se beneficiam de isençaõ de IPTU COisa que é injusta pois é um legislação clientelista que visa somente angariar votos nas eleições.
Mas porque a Maçonaria não paga IPTU?????????????
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